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De acordo com a Resolução nº 475/2016, assinalar a alternativa CORRETA:
Todas as ações concernentes à Intervenção Terapêutica Ocupacional/Home Care devem ser registradas em prontuário a ser mantido exclusivamente no domicílio do Médico.
As empresas que exercem como atividade base a Terapia Ocupacional na Atenção Domiciliar/Home Care estão isentas de se registrarem nos respectivos Conselhos Regionais.
Os Terapeutas Ocupacionais que atuam de forma autônoma ou em empresa terceirizada, cuja atividade base não seja Terapia Ocupacional na Atenção Domiciliar/Home Care, farão cadastro em documento próprio no Conselho Regional de sua circunscrição.
O Terapeuta Ocupacional e as pessoas jurídicas que prestam serviços na atenção domiciliar devem solicitar a anuência para a intervenção no paciente, escrita ou verbal, a ser assinada apenas pelo paciente ou, em caso de impedimento de pacientes inimputáveis, apenas o Terapeuta responsável pode assinar.
Compete ao Terapeuta Ocupacional, na Intervenção Terapêutica Ocupacional Domiciliar/Home Care, indicar todo o tratamento, inclusive prescrever medicação, quando necessário.