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Conforme a Deliberação nº 002/2011 do CME/Cascavel, que...

Conforme a Deliberação nº 002/2011 do CME/Cascavel, que estabelece normas relativas à definição do calendário escolar para os estabelecimentos de ensino de educação infantil e ensino fundamental – anos iniciais, do sistema municipal de ensino de Cascavel/PR, em seu Art. 5.º Compete à Secretaria Municipal de Educação, por seu setor competente:


A

I - Promover e participar de reuniões semanais com as escolas e instituições integrantes do Sistema Municipal de Ensino e com o Núcleo Regional de Educação, como órgão representante do Sistema Estadual de Ensino.


B

III - Emitir instruções e orientações semanais.


C

IV - Aprovar e homologar os calendários escolares com trinta dias de antecedência.


D

V - Supervisionar o seu fiel cumprimento pelas instituições escolares.


E

II - Discutir e apresentar as propostas e modelo(s) de calendário com base em outros municípios.