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Acerca da normatização da notícia de fato na Resolução 09-18 do CPJ/MPGO, assinale a alternativa correta:
A Notícia de fato poderá ser registrada no sistema eletrônico ATENA distribuída livre e aleatoriamente entre os órgãos ministeriais com atribuição para apreciá-la.
A notícia de fato será apreciada no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do seu registro pelo órgão de execução, prorrogável uma vez, fundamentadamente, por até 90 (noventa) dias.
A notícia de fato instruirá a ação ou medida judicial dela decorrente, salvo se o CSMP deliberar que o fato requer apuração ou acompanhamento por procedimento próprio.
A petição de interposição de recurso contra decisão de arquivamento de notícia de fato será protocolada na secretaria do órgão que promoveu o seu arquivamento e juntada aos respectivos autos, que deverão ser remetidos ao Conselho Superior do Ministério Público, no prazo de 3 (três) dias, se não houver reconsideração.