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Nos moldes da Resolução nº 09/2018, do Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do Estado de Goiás, o procedimento administrativo:
não poderá ter caráter de investigação cível ou criminal de determinada pessoa, em função de um ilícito específico.
poderá ter caráter de investigação cível de determinado fato praticado por pessoa determinada, referente a um ilícito específico previamente apontado.
desde que devidamente motivado, poderá ter caráter de investigação cível ou criminal de determinada pessoa, em função de um ilícito específico.
d) não poderá ter caráter de investigação cível ou criminal de determinada pessoa, em função de um ilícito específico, salvo as exceções expressa e taxativamente previstas na própria Resolução.