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A recomendação é instrumento formal de atuação extrajudicial, sem caráter coercitivo, por meio do qual o Ministério Público expõe razões fáticas e jurídicas sobre determinada questão, com o objetivo de exortar o destinatário a praticar ou deixar de praticar determinados atos para a melhoria dos serviços públicos e de relevância pública ou para que sejam respeitados os interesses, direitos e bens defendidos pela instituição, servindo como mecanismo de prevenção de responsabilidade ou correção de conduta.
Nos termos da Resolução nº 09/2018, do Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do Estado de Goiás, são princípios que norteiam a recomendação, exceto:
Motivação, formalidade e solenidade.
Resolutividade e máxima utilidade e efetividade.
Segurança jurídica e caráter vinculativo das medidas recomendadas.
Máxima amplitude do objeto e das medidas recomendadas e garantia de acesso à justiça.