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Acerca dos Subprocuradores-Gerais de Justiça, assinale a alternativa falsa:
Ao Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Institucionais compete, ressalvadas as atribuições da Corregedoria-Geral e da Ouvidoria-Geral do Ministério Público, prestar assistência aos órgãos de execução e auxiliares em matérias de interesse institucional.
Ao Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos compete remeter, mensalmente, ao Corregedor-Geral do Ministério Público, relatório dos processos recebidos e dos pareceres emitidos pelos Procuradores de Justiça junto aos Tribunais. Já ao Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Institucionais compete coordenar a elaboração e o trâmite interno e externo das propostas legislativas.
Ao Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Institucionais compete promover, sob orientação do Procurador-Geral de Justiça, a interlocução do Ministério Público com os Poderes do Estado e outros órgãos em assuntos de interesse da Instituição. Já ao Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos compete promover a integração dos Centros de Apoio Operacional.
Os Subprocuradores-Gerais de Justiça para Assuntos Institucionais, para Assuntos Administrativos e para Assuntos Jurídicos, com atuação delegada, serão escolhidos pelo Procurador-Geral de Justiça, sendo que compete ao Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Institucionais promover a aproximação, participação e o fortalecimento da sociedade civil no acompanhamento e fiscalização das políticas públicas.