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De acordo com o artigo 5º da Resolução Conama 001/86, o estudo de impacto ambiental, além de atender à legislação, em especial os princípios e objetivos expressos na Lei de Política Nacional do Meio Ambiente, obedecerá às seguintes diretrizes gerais:
I. contemplar todas as alternativas tecnológicas e de localização de projeto, confrontando-as com a hipótese de não execução do projeto;
II. considerar os planos e programas governamentais, propostos e em implantação na área de influência do projeto, e sua compatibilidade;
III. definir os limites da área geográfica a ser direta ou indiretamente afetada pelos impactos, denominada área de influência do projeto, considerando, em todos os casos, a bacia hidrográfica na qual se localiza.
Assinale
se somente a diretriz I estiver correta.
se somente a diretriz III estiver correta.
se somente as diretrizes I e II estiverem corretas.
se as diretrizes I, II e III estiverem corretas.