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Obriga-se o farmacêutico, no exercício de suas atividades...

As questões 39 e 40 se referem à Lei nº 13.021/14, que dispõe sobre o exercício e a fiscalização das atividades farmacêuticas.

Obriga-se o farmacêutico, no exercício de suas atividades, a, EXCETO:


A

Notiflcar os profissionais de saúde e os órgãos sanitários compelentes, bem como o laboratório industrial, dos efeitos colaterais, das reações adversas, das Intoxicações, voluntárias ou não, e da farmacodependência observados e registrados na prática da farmacovigilância.


B

Organizar e manter cadastro atualizado com dados técnico-científicos das drogas, fármacos e medicamentos disponíveis na farmácia.


C

Proceder ao acompanhamento farmacoterapêutico de pacientes, internados ou não, em estabelecimentos hospitalares ou ambulatoriais, de natureza pública ou privada.


D

Estabelecer protocolos de vigilância farmacológica de medicamentos, produtos farmacêuticos e correlatos, visando a assegurar o seu uso não racionalizado, a sua segurança e a sua eficácia terapêutica.


E

Estabelecer o perfil farmacoterapêutico no acompa­nhamento sistemático do paciente, mediante elaboração, preenchimento e interpretação de fichas farmacoterapêuticas.