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São atribuições de competência exclusiva do Diretor Geral da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP:


A

expedir os atos administrativos de competência da Agência, revisar o Código de Ética da Agência e presidir as audiências públicas da ANP.


B

indicar o Secretário Executivo, designar as comissões de licitação e expedir os atos administrativos de competência da Agência.


C

presidir as audiências públicas da ANP, falar em nome da Agência e indicar o Secretário Executivo.


D

representar a Agência em juízo, falar em nome da Agência e designar comissões de licitação.


E

revisar o Código de Ética da Agência, designar comissões de licitação e expedir os atos administrativos de competência da Agência.