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O registro para habilitação ao exercício profissional de arquitetos e urbanistas, diplomados no Brasil por instituições de ensino superior de arquitetura e urbanismo oficialmente reconhecidas pelo poder público, será feito
no CAU/BR.
no Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Distrito Federal, necessariamente.
no Conselho de Arquitetura e Urbanismo do estado ou do Distrito Federal da jurisdição do domicílio do profissional.
no Conselho de Arquitetura e Urbanismo do estado ou do Distrito Federal eleito pelo profissional, independentemente de seu domicílio.
em todos os CAU/UF, de forma unificada.