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A Portaria CAPES Nº 60, de 20 de março de 2019, define, em seu Artigo 2º, que são objetivos dos cursos de mestrado e doutorado profissionais, dentre outros: “I – capacitar profissionais qualificados para práticas avançadas, inovadoras e transformadoras dos processos de trabalho, visando atender às demandas sociais, econômicas e organizacionais dos diversos setores da economia.”
De acordo com Quelhas, Filho e França (2005), o mestrado profissional:
está equiparado, no sistema de pós-graduação brasileiro, aos cursos de aperfeiçoamento, especialização e MBA.
busca ensinar aos mestrandos as técnicas para solucionar problemas que se apresentam na sua atuação ou campo profissional.
tem conteúdo mais aplicado e voltado para as demandas sociais, econômicas e organizacionais e, por isso, não exige o desenvolvimento de atividades de pesquisa.
é um mestrado stricto sensu que obedece aos mesmos procedimentos dos mestrados acadêmicos, diferenciando-se pela ênfase em conteúdos mais aplicados.


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