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Lei Arouca, 11.794 de 08 de Outubro de 2008, estabelece procedimentos para uso científico de animais e dá outras providências. Cria o Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal - CONCEA, que tem como competências, EXCETO:
Formular e zelar pelo cumprimento das normas relativas à utilização humanitária de animais com finalidade de ensino e pesquisa científica;
Monitorar e avaliar a introdução de técnicas alternativas que substituam a utilização de animais em ensino e pesquisa;
Estabelecer e rever, periodicamente, as normas para uso e cuidados com animais para ensino e pesquisa, em consonância com as convenções internacionais das quais o Brasil seja signatário;
Estabelecer e rever, periodicamente, normas para credenciamento de instituições que criem ou utilizem animais para eutanásia;
Credenciar instituições para criação ou utilização de animais em ensino e pesquisa científica;