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A Resolução 1.138 de 16 de Dezembro de 2016, aprova o código de ética do Médico Veterinário. De acordo com o Art. 6º, são deveres do Médico Veterinário, EXCETO:
Aprimorar continuamente seus conhecimentos e usar o melhor do progresso científico e dos conhecimentos populares em benefício dos animais, do homem e do meio-ambiente;
Exercer somente atividades que estejam no âmbito de seu conhecimento profissional;
Informar a abrangência, limites e riscos de suas prescrições e ações profissionais;
Facilitar a participação dos profissionais da Medicina Veterinária nas atividades dos órgãos de classe;
Realizar a eutanásia nos casos devidamente justificados, observando princípios básicos de saúde pública, legislação de proteção aos animais e normas do CFMV;