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No tocante à transação, segundo os enunciados do FONAJE, é INCORRETO afirmar que:
É cabível o encaminhamento de proposta de transação por carta precatória.
A proposta de transação de pena restritiva de direitos não é cabível quando o tipo em abstrato só comporta pena de multa.
No caso de transação penal homologada e não cumprida, o decurso do prazo prescricional provoca a declaração de extinção de punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva.
É cabível a substituição de uma modalidade de pena restritiva de direitos por outra, aplicada em sede de transação penal, pelo juízo do conhecimento, a requerimento do interessado, ouvido o Ministério Público.
O juiz pode deixar de homologar transação penal em razão de atipicidade, ocorrência de prescrição ou falta de justa causa para a ação penal, equivalendo tal decisão à rejeição da denúncia ou queixa.