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Com base na Resolução n° 1.066, de 25 de setembro de 2015, do Confea, que fixa os critérios para cobrança das anuidades, serviços e multas a serem pagos pelas pessoas físicas e jurídicas registradas no Sistema Confea/Crea, assinale a alternativa correta.
É opcional o pagamento de anuidade por pessoas jurídicas que estiverem registradas no Sistema Confea/Crea em 1º de janeiro de cada ano.
A anuidade profissional só será cobrada de forma proporcional em caso de solicitações feitas até 30 de junho de cada ano.
É facultado à pessoa física ou jurídica que pagar a anuidade até 31 de março requerer ao Crea, a qualquer tempo do exercício e sem ônus, uma certidão de registro e quitação.
É proibido que o Crea conceda descontos nos valores das anuidades.
Todo profissional do sexo masculino com mais de 55 anos de idade tem direito a desconto na anuidade do Crea.