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Com base na Resolução do Consema nº 117/2017, a composição ou alteração da estrutura do quadro técnico municipal habilitado deverá obedecer alguns critérios, e sempre que houver alteração do quadro técnico municipal habilitado, essa alteração deverá ser comunicada ao CONSEMA, no prazo de:
30 dias.
120 dias.
90 dias.
60 dias.