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De acordo com a Instrução n. 3.03.21/2017-CG, que regula o emprego das Bases do projeto “Segurança Comunitária” vinculado ao Programa “Mais Segurança”, do Governo de Minas Gerais, marque a alternativa CORRETA.
Estabelecer diretrizes básicas de emprego das Bases Comunitárias em relação à confecção de cartão-programa, quadro de operações, visitas tranquilizadoras e patrulhamento preventivo/repressivo, são atribuições inerentes apenas ao Comandante de Setor.
Todos os militares que atuarão nas Bases do Projeto Segurança Comunitária deverão participar de treinamento específico promovido pela RPM, com conteúdo relacionado a Polícia Comunitária, confecção de REDS, videomonitoramento e, quando possível, noções da Atividade de Inteligência.
O Comandante de Base Comunitária, função atinente ao posto de Oficial Subalterno, servirá de elo entre o Comandante de Companhia e os demais policiais militares componentes da Base Comunitária, possuindo a atribuição de registrar todas as atividades realizadas no módulo REDS.
Em caso de problemas com o funcionamento dos recursos tecnológicos da Base Comunitária (acesso ao videomonitoramento ou ao link de internet, por exemplo), na capital e RMBH, deverá ser acionado o plantão de informática, do Centro de Tecnologias e Sistemas da PMMG.