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As Redes de Proteção Preventiva são a melhor expressão da filosofia básica de Polícia Comunitária, conforme preceitua a Instrução 3.03.11/2016 – CG, que regula a implantação da Rede de Proteção Preventiva nas comunidades do Estado de Minas Gerais. Nesse contexto, e com base nas definições da referida Instrução, é CORRETO afirmar que:
As Redes de Proteção Preventiva podem abranger também os condomínios e outras propriedades, até mesmo no meio rural. Entretanto, é vedado, em uma mesma rede, comércios e residências, mesmo que estejam próximos, devido às peculiaridades de cada estabelecimento.
Dentro da Rede de Proteção Preventiva, não há a necessidade de haver um policial militar como referência, pois o estabelecimento de vínculo entre a comunidade e a polícia se dará com os resultados alcançados, gerando credibilidade e confiabilidade.
O objetivo da rede é o de melhorar as relações entre as pessoas, despertando a consciência solidária e incentivando a vigilância informal, coibindo a ação de possíveis criminosos, por meio de pequenas mudanças de comportamento e compartilhamento de informações.
O objetivo da rede deve se ater à redução de índices de criminalidade, não abrangendo questões de ambientes degradados, qualidade de vida e bem-estar de cada integrante, já que são características individuais de cada cidadão.