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O Caderno Doutrinário 2, Manual Técnico-Profissional n. 3.04.02/2013-CG, prevê alguns procedimentos policiais nos casos de cometimento de ilícitos penais, prisão em flagrante de autoridades e confecção do respectivo Boletim de Ocorrência. Marque a alternativa CORRETA considerando a autoridade envolvida no fato e os respectivos procedimentos:
Governador de Estado: enquanto não sobrevier sentença condenatória, nos crimes comuns, o Governador não estará sujeito à prisão (art. 92, § 3º, da CE/89). O policial militar irá liberar o Governador de Estado no local e registrar o Boletim de Ocorrência (BO/REDS), encaminhando-o à Polícia Judiciária Estadual para possíveis providências.
Membro da Polícia Militar Estadual: o policial militar irá, neste caso, prendê-lo e registrar o Boletim de Ocorrência (BO/REDS). O militar e o BO/REDS, nos crimes comuns e crimes militares, deverão ser encaminhados, por um superior hierárquico, à Polícia Judiciária Estadual para possíveis providências.
Advogado Geral do Estado: se o delito tiver vínculo com sua função, o policial militar só poderá prendê-lo em caso de crime inafiançável, desacato ou desobediência. Para quaisquer outros crimes, fora do exercício da função, não há prerrogativas. O registro do Boletim de Ocorrência (BO/REDS) e a autoridade, quando for efetuada a prisão, serão encaminhados à Polícia Judiciária Federal (Polícia Federal), para possíveis providências.
Guarda Municipal: o policial militar deverá neste caso prendê-lo e registrar o Boletim de Ocorrência (BO/REDS). Será encaminhado à Polícia Judiciária Competente, para possíveis providências. Não possui prerrogativa em relação à prisão em flagrante no cometimento de delitos, tendo o mesmo tratamento dos demais cidadãos.