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Nos moldes da Portaria Unesp no 469/2012, (i) assessorar comissões eleitorais, coordenar os procedimentos administrativos relativos aos processos eleitorais locais e centrais e (ii) assessorar os órgãos colegiados, a direção e demais unidades administrativas, no que se refere às suas competências, são atribuições, respectivamente, da
Diretoria; e da Seção Técnica de Apoio ao Ensino, Pesquisa e Extensão.
Divisão Técnica Acadêmica; e da Diretoria.
Seção Técnica de Graduação; e da Divisão Técnica Acadêmica.
Divisão Técnica Administrativa; e da Divisão Técnica Acadêmica.
Seção Técnica de Pós-Graduação; e da Diretoria.