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Tendo em vista as disposições do Caderno Doutrinário 2 (Tática Policial, Abordagem a Pessoas e tratamento às Vítimas), assinale a alternativa CORRETA:
A posição de emprego da arma de fogo pode ser alterada, de acordo com a percepção do policial militar sobre o uso diferenciado de força, podendo variar de acordo com o comportamento do suspeito. O militar que aponta a arma para o abordado não precisa se manter nesta mesma posição durante toda a abordagem, se não for necessário.
Durante uma abordagem a pessoa aparentemente desarmada, estando o abordado com ânimo cooperativo, o policial militar na função de verbalizador deverá estar coberto e abrigado, iniciar a abordagem na posição de guarda baixa ou guarda alta e manter constante verbalização, determinando ao autor que acate às ordens de busca, enquanto que o revistador/segurança deverá iniciar a abordagem na posição de arma localizada e adotar a postura de prontidão (mãos livres) quando realizar a aproximação para busca pessoal no suspeito.
A supremacia de força é uma vantagem tática do policial militar em relação ao abordado para uma atuação segura. Esta vantagem é medida unicamente de forma quantitativa e está relacionada ao número de policiais militares que compõem a guarnição envolvida na abordagem policial.
No caso de ocorrência policial envolvendo um juiz federal na condição de autor de crime de lesão corporal grave (crime afiançável) em situação de flagrância, os policiais militares deverão prendê-lo e registrar o Boletim de Ocorrência (BO/REDS) dirigido à autoridade policial, encaminhando-o à Delegacia de Polícia Civil da área onde ocorreu o fato.