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Não compete privativamente à Mesa da Câmara:

Não compete privativamente à Mesa da Câmara:


A

apresentar projeto de resolução, que vise mudar temporariamente a sede da Câmara.


B

encaminhar ao Tribunal de Contas do Estado e, dentro de sessenta dias da abertura da Sessão Legislativa Ordinária, ao Plenário a prestação de contas da Câmara em cada exercício financeiro.


C

emitir parecer sobre aprovar crédito suplementar ao orçamento da Câmara.


D

despachar pedido de justificativa de falta, desde que comprovada a impossibilidade de comparecimento.


E

dar posse a Vereador.