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Conforme instituído pelo Código de Ética e Decoro Parlamentar - Resolução nº 244/95 - aponte a assertiva equivocada em relação às funções e características do Corregedor e da Comissão de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Vereadores de Unaí.
Qualquer cidadão é parte legítima para oferecer representação perante o Corregedor.
A Comissão de Ética e Decoro Parlamentar será constituída por 5 (cinco) Vereadores, sempre que for recebida representação contra Vereador por infringência aos dispositivos da acima citada resolução, da Lei Orgânica do Município de Unaí, da Legislação Eleitoral, com exceção da Constituição Federal, que possui procedimento próprio.
A Comissão de Ética e Decoro Parlamentar é Comissão Permanente da Câmara Municipal.
A representação oferecida pelo cidadão comum, ou por qualquer entidade juridicamente constituída ou por partidos políticos, será apreciada pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, que decidirá por sua admissibilidade. Decidindo a Comissão de Constituição, Legislação e Justiça pela inadmissibilidade da representação, será esta imediatamente arquivada.
A Câmara elegerá, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da abertura da sessão legislativa, pelo voto da maioria absoluta dos Vereadores, o Corregedor.