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Conforme previsão da Resolução 09/2018, do Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do Estado de Goiás, a arguição de suspeição ou de impedimento do presidente do inquérito civil será formalizada:
em peça própria, sendo posteriormente concedido prazo para apresentação das razões e apresentação da prova do fato constitutivo alegado.
oralmente, por meio de mídia audiovisual, oportunidade em que serão apresentadas as razões e a prova do fato constitutivo alegado, sob pena de não conhecimento.
em peça própria, acompanhada das respectivas razões e instruída com a prova do fato constitutivo alegado, sob pena de não conhecimento.
em peça própria ou oralmente, acompanhada das respectivas razões e instruída com a prova do fato constitutivo alegado, sob pena de não conhecimento.