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O Plano de Assistência Social, de que trata o Art. 30 da LOAS, é um instrumento de planejamento estratégico que organiza, regula e norteia a execução da Política Nacional de Assistência Social (PNAS) na perspectiva do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). De acordo com Resolução CNAS nº 33, de 12 de dezembro de 2012, assinale a alternativa correta quanto ao Plano de Assistência Social.
A elaboração do Plano de Assistência Social é de responsabilidade do órgão de controle social da assistência social da política que o submete à aprovação do poder legislativo referente a cada ente federado.
A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão elaborar os respectivos Planos de Assistência Social, anualmente, de acordo com os períodos de elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
A realização de diagnóstico socioterritorial, anual, compõe a elaboração dos Planos de Assistência Social, podendo ser dispensada para municípios de pequeno e médio porte.
A estrutura do plano é composta por, dentre outros: diagnóstico socioterritorial; objetivos gerais e específicos; diretrizes e prioridades deliberadas; ações e estratégias correspondentes para sua implementação; metas estabelecidas; resultados e impactos esperados; recursos materiais, humanos e financeiros disponíveis e necessários; mecanismos e fontes de financiamento; cobertura da rede prestadora de serviços; indicadores de monitoramento e avaliação; espaço temporal de execução.


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