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De acordo com Artigo 5º da Resolução CNAS nº 33, de 12 de dezembro de 2012, são diretrizes estruturantes da gestão do SUAS, EXCETO:
primazia da responsabilidade do Estado na condução da política de assistência social.
financiamento partilhado entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
desenvolvimento da autonomia.
matricialidade sociofamiliar.