Imagem de fundo

Ao membro do MP/SE é permitido

Ao membro do MP/SE é permitido


A

exercer a advocacia em nome próprio.


B

receber honorários relativos a custas processuais.


C

exercer cargo em confiança na Administração do Ministério Público.


D

exercer atividade político-partidária.


E

exercer o comércio como sócio-gerente.