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Conforme Resolução CFN nº 594, de 17 de dezembro de 2017, na primeira consulta ou atendimento inicial, o nutricionista deverá efetuar no prontuário do paciente o registro das seguintes informações, exceto:
Triagem nutricional para avaliação de risco nutricional e nível de atendimento nutricional.
Determinação das necessidades nutricionais específicas, quando aplicável, com base na avaliação realizada do estado nutricional.
Avaliação do estado nutricional compreendendo, quando houver, avaliação antropométrica (peso, estatura, Índice de Massa Corporal – IMC).
Hipótese diagnóstica de nutrição, e, se couber, diagnóstico nutricional, com identificação e determinação do estado nutricional do paciente, com indicação do protocolo referencial utilizado.