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De acordo com a NBR 5410:2004, em cada cômodo ou...

De acordo com a NBR 5410:2004, em cada cômodo ou dependência de unidades residenciais e nas acomodações de hotéis, motéis e similares, deverá ser previsto pelo menos um ponto de luz fixo no teto, com potência mínima de:


A

60 VA.


B

100 VA.


C

600 VA.


D

80 VA.


E

120 VA.