

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
A Instrução Normativa nº 1, de 10 de janeiro de 2019 dispõe sobre o Plano Anual de Contratações de bens, serviços, obras e soluções de tecnologia da informação e comunicações no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional e sobre o Sistema de Planejamento e Gerenciamento de Contratações. Sobre a atualização do PAC é correto afirmar que:
durante a sua execução, o PAC não poderá ser alterado, mesmo mediante aprovação da autoridade máxima, ou a quem esta delegar, e posterior envio ao Ministério da Economia, por meio do Sistema PGC.
o redimensionamento ou exclusão de itens do PAC poderão ser realizados a qualquer momento.
durante o ano de elaboração, não poderão ser realizadas alterações dos itens constantes do PAC, ou a inclusão de novos itens.
a inclusão de novos itens somente poderá ser realizada, mediante justificativa, quando não for possível prever, total ou parcialmente, a necessidade da contratação, quando da elaboração do PAC.
as versões atualizadas do PAC deverão ser mantidas em sigilo pelo órgão ou entidade ao qual se vincular a UASG.


Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.