Nos termos da Portaria UNESP nº 317/2005 (Dá nova redação...
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Nos termos da Portaria UNESP nº 317/2005 (Dá nova redação...

Nos termos da Portaria UNESP nº 317/2005 (Dá nova redação ao artigo 5º da Portaria Unesp-21, de 16.2.98, que trata da designação do Supervisor Artístico do Coral da Unesp), o Supervisor Artístico do Coral da Unesp será designado


A

pelo Reitor, mediante indicação da Pró-Reitoria de Extensão Universitária.


B

pelo Reitor, mediante indicação da Congregação e aprovação do Conselho Universitário.


C

pelo Pró-Reitor da Extensão Universitária, após indicação do Conselho Universitário.


D

pelo Pró-Reitor da Extensão Universitária, mediante indicação da Congregação e aprovação do Conselho Universitário.


E

pelo Pró-Reitor da Extensão Universitária, mediante indicação do Comitê de Ação Cultural – CAC.