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Segundo a Portaria UNESP nº 21/1998 (Coral da UNESP), é correto afirmar que
o Coral da UNESP será constituído pelos Corais da Reitoria e dos Câmpus que integram a Universidade, vedada a participação de coralistas não pertencentes à comunidade da UNESP.
o Supervisor Artístico do Coral fará jus a uma gratificação correspondente a 100% da categoria docente MS-1 Auxiliar de Ensino, em RDIDP.
poderão ser realizadas apresentações do Coral da UNESP junto a entidades não vinculadas à Universidade, como estímulo à aproximação com a sociedade, desde que viabilizadas financeiramente pela UNESP.
o Coral de cada Câmpus poderá contar com até dois regentes, podendo o exercício dessa atividade, pelos regentes, ser realizado junto a mais de um Coral da UNESP.
o mandato do Supervisor Artístico do Coral da UNESP será de 2 anos, admitindo-se reconduções.