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Assinale a alternativa que está em conformidade com a Portaria UNESP nº 148/2006 (Baixa o Regimento do Núcleo UNESP–UNATI da Pró-Reitoria de Extensão Universitária e Cultura).
O Coordenador e o Vice-Coordenador do Núcleo UNESP–UNATI serão eleitos pelos corpos docente e discente, dentre os Coordenadores dos Núcleos Locais.
Os mandatos do Coordenador e do Vice-Coordenador do Núcleo UNESP–UNATI serão coincidentes, com duração de dois anos, sendo vedada a recondução.
Cada Unidade Complementar sediada em município sem Câmpus da UNESP, assim como a Reitoria, poderá constituir Núcleo Local.
Cada Câmpus da UNESP, simples ou complexo, poderá constituir até dois Núcleos Locais.
Poderão se candidatar a Coordenador e Vice-Coordenador dos Núcleos Locais pessoas inscritas no Núcleo, com ou sem vínculo empregatício com a UNESP.