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De acordo com o Art. 49 da Resolução 1025/09 do CONFEA – a...

De acordo com o Art. 49 da Resolução 1025/09 do CONFEA – a Certidão de Acervo Técnico (CAT) é o instrumento que certifica, para os efeitos legais, que consta dos assentamentos do CREA a Anotação da Responsabilidade Técnica (ART) pelas atividades consignadas no acervo técnico do profissional. Para se obter a CAT, ao concluir determinada obra pública, o engenheiro da empresa construtora deve


A

encerrar o livro de ordem com a impressão e assinatura, em três vias, das páginas desse livro e solicitar a fiscalização atestado técnico vinculado à obra executada.


B

obter apenas um documento do gestor responsável pela obra, atestando a conclusão da mesma.


C

solicitar a emissão automática da CAT ao CREA/CONFEA após a baixa da ART e a obra concluída.


D

apenas informar ao sistema CREA/CONFEA a conclusão da obra sem a necessidade de documentos adicionais