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A Resolução nº 491/2018, do Ministério do Meio Ambiente, dispõe sobre padrões de qualidade do ar. Segundo essa resolução, o parâmetro a ser monitorado é o:
ozônio (O3)
nitrogênio gasoso (N2)
dióxido de carbono (CO2)
sulfeto de hidrogênio (H2S)


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