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Considerando o disposto na Portaria Normativa nº 20, de 21 de dezembro de 2017, que dispõe sobre os procedimentos e o padrão decisório dos processos de credenciamento, recredenciamento, autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento de cursos superiores[...], é correto afirmar que os pedidos de credenciamento e recredenciamento de Instituição de Educação Superior terão como referencial básico:
o Plano de Desenvolvimento Institucional;
ausência de protocolo de compromisso no processo;
o resultado da avaliação externa in loco realizada pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP, no âmbito do processo e-MEC em análise;
conceito de Curso igual ou superior a três, calculado até cinco anos anteriores ao ano da análise do pedido;
as políticas institucionais voltadas para o desenvolvimento econômico e à responsabilidade social.