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O Decreto no 2.953, de 28 de janeiro de 1999, prevê, em seu artigo 21, as sanções administrativas às infrações cometidas nas atividades que estão sob a responsabilidade da Agência Nacional de Petróleo - ANP. Entre essas sanções incluise o(a)
seqüestro dos bens móveis e imóveis dos responsáveis.
cancelamento do registro do produto junto à ANP.
revogação de autorização de instalação, sem direito de recurso.
apreensão total de produtos dos estoques do estabelecimento.
suspensão definitiva de abastecimento em nível nacional.