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Em conformidade com o disposto na Resolução CFO nº 63/2005 no que se refere às Licitações, Contratos, Convênios, Acordos e Ajustes, assinale a alternativa INCORRETA.
Os procedimentos licitatórios e os conseguintes contratos, no âmbito dos Conselhos de Odontologia, obedecerão à legislação aplicável à Administração Pública Federal, no conteúdo e na forma, de acordo com os preceitos da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações.
Os serviços de interesse recíproco dos Conselhos de Odontologia e órgãos e entidades da Administração Federal e de outras entidades públicas ou organizações particulares poderão ser executados sob regime de mútua cooperação, mediante convênio, acordo ou ajuste.
Quando os particulares tenham interesses diversos e opostos, isto é, quando se desejar de um lado o objeto do acordo ou ajuste e de outro lado a contraprestação correspondente, ou seja, o preço, o acordo ou ajuste, constitui contrato.
Ressalvados os casos de manifesta impraticabilidade ou inconveniência, o convênio não será utilizado como forma de descentralização das atividades da Administração dos Conselhos de Odontologia.