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De acordo com a Resolução de nº 09/2018, emanada do Colégio de Procuradores do Ministério Público, assinale a alternativa correta quanto à notícia de fato:
No caso de arquivamento da notícia de fato, o noticiante será cientificado da decisão, da qual caberá recurso ao Colégio de Procuradores do Ministério Público, no prazo de 10 (dez) dias, já acompanhado das respectivas razões.
A notícia de fato será arquivada por despacho quando o fato narrado já tiver sido objeto de investigação ou de ação judicial ou já se encontrar solucionado.
Se aquele a quem for encaminhada a notícia de fato entender que a atribuição para apreciá-la é de outro órgão do Ministério Público, a ele promoverá a sua imediata remessa, independentemente de referendo do Conselho Superior.
O membro do Ministério Público, verificando que o fato requer apuração ou acompanhamento, ou vencido o prazo consignado no caput do art. 4º, da Resolução nº 09/2018, prorrogará a notícia de fato por 90 dias.