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Sobre as hipóteses éticas abaixo expostas, assinale a única alternativa incorreta:
O anúncio de serviços advocatícios só pode ser veiculado em jornais e revistas, deve mencionar o nome completo do advogado, número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil, podendo fazer referências a títulos ou qualificações profissionais, especialidades advocatícias, endereço da sede do escritório e dos correspondentes, horário do expediente e meios de comunicação, vedada sua veiculação pelo radio e televisão.
Quando convidado para manifestação pública, por qualquer modo ou forma, visando esclarecimento de tema jurídico de interesse geral, deve o advogado evitar insinuações à promoção pessoal ou profissional, bem como o debate de caráter sensacionalista ou atentatório da ordem legal e da paz social.
A publicidade e atividade advocatícia de magistrado aposentado, demitido ou exonerado, ou ainda de quem tenha exercido outro cargo ou função pública, pode mencionar, direta ou indiretamente, o fato dos antecedentes funcionais, por não se incluírem entre os chamados títulos e especialidades profissionais.
A divulgação pública pelo advogado de assuntos técnicos ou jurídicos de que tenha ciência, em razão do exercício profissional, como advogado constituído, assessor jurídico ou parecerista, deve limitar-se a aspectos que não quebrem ou violem o segredo ou o sigilo profissional.