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Conforme artigo 39 da Lei Orgânica do TCE-MG, os resultados gerais do exercício financeiro serão demonstrados, nos termos da lei, no
Demonstrativo das Variações Patrimoniais e seus desdobramentos.
Balanço Financeiro, no Balanço Patrimonial, na Demonstração do Resultado Nominal.
Balanço Fiscal, no Balanço Patrimonial, no Demonstrativo das Variações Patrimoniais e seus desdobramentos.
Balanço Orçamentário, no Balanço Financeiro, no Balanço Patrimonial, no Demonstrativo das Variações Patrimoniais e seus desdobramentos.
Balanço Consolidado e no Demonstrativo das Variações Patrimoniais e seus desdobramentos.


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