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Em relação ao Comitê de Auditoria da entidade fechada de previdência complementar, constituem-se suas atribuições mínimas, EXCETO
estabelecer as regras operacionais para seu próprio funcionamento, as quais devem ser formalizadas por escrito, aprovadas pelo Conselho Deliberativo.
revisar as demonstrações contábeis, inclusive as notas explicativas.
emitir relatório circunstanciado sobre as deficiências identificadas no curso dos trabalhos de auditoria e a adequação dos controles internos aos riscos suportados pelas entidades, bem como recomendações destinadas a sanar essas deficiências.
reunir-se com o Conselho Fiscal e com o Conselho Deliberativo da entidade, por solicitação deles ou por iniciativa do Comitê, para discutir sobre políticas, práticas e procedimentos identificados no âmbito das suas respectivas competências.
avaliar a aceitação, pela administração da entidade, das recomendações feitas pelos auditores independentes e pelos auditores internos ou as justificativas para a sua não aceitação.