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Em relação à retirada de patrocínio, conforme disposições contidas na Resolução Previc nº 23, de 14 de agosto de 2023 e alterações posteriores, assinale a afirmativa correta.
A data de aporte é aquela na qual devem ocorrer os aportes de responsabilidade do patrocinador, previstos no termo de retirada de patrocínio ou de rescisão unilateral, no prazo de trinta dias, contados da data do cálculo. Entre as exceções desse prazo, refere-se à diferença a menor entre o valor dos ativos precificados a mercado, na data de cálculo, e sua posterior realização, cuja quitação deve ocorrer no prazo de, no mínimo, trinta dias antes da data efetiva.
O plano de transferência de gerenciamento é o documento pactuado entre o patrocinador e as entidades de origem e de destino contemplando, pelo menos, a definição de cronograma, as diretrizes relacionadas à elaboração do Termo de Transferência e a forma de disponibilização de documentos e informações para viabilizar a operação.
O representante legal da EFPC deve, no prazo de dez dias úteis, contados da data da notificação dos patrocinadores ou instituidores do plano de benefícios objeto de transferência de gerenciamento: (a) dar ciência aos órgãos estatutários da EFPC; (b) comunicar os participantes e assistidos vinculados ao plano de benefícios; e (c) adotar os procedimentos necessários ao início da transferência de gerenciamento.
A entidade de origem deve encaminhar o termo de retirada de patrocínio à entidade de destino, observado o prazo de cinco dias úteis, contados da data do protocolo do termo de opção ou do envio das informações necessárias para a confecção do termo de retirada de patrocínio.
A EFPC deve comunicar aos participantes, aos assistidos e ao patrocinador a autorização da transferência do gerenciamento do plano de benefícios pela Previc e os prazos para os procedimentos subsequentes, no prazo de dez dias úteis, contados da data de autorização.
Os membros do CNPC e da CRPC deverão ter formação superior completa e experiência comprovada em matéria jurídica, gerencial, financeira, contábil, atuarial, de fiscalização ou de auditoria, em estreita relação com o segmento de previdência complementar.
Certo
Errado
Com base na Resolução PREVIC nº 23, de 14 de agosto de 2023 (e alterações), avalie se as afirmações a seguir são verdadeiras (V) ou falsas (F).
( )A conta contábil “Provisões Matemáticas a Constituir / (-) Equacionamento de Déficit a Integralizar” (2.03.01.01.03.02.00), deve ser utilizada para registrar, de acordo com a nota técnica atuarial, o valor atual das contribuições extraordinárias futuras, referentes a déficit equacionado dos patrocinadores, participantes e assistidos. Ela é debitada pela reversão e creditada constituição.
( )A conta contábil “Investimentos / Investimentos em Imóveis” (1.02.03.07.00.00.00), deve ser utilizada para registrar os bens imóveis destinados ao funcionamento da EFPC. Ela é debitada pela aquisição do bem; apropriação de acréscimos; e baixa da depreciação ou amortização e creditada pela baixa ou alienação; e pela apropriação da depreciação ou amortização.
( )Os registros contábeis das EFPC devem ser realizados de forma que o patrimônio, as respectivas mutações e os resultados possam ser evidenciados de maneira consolidada, em relação aos planos de benefícios de caráter previdencial e assistencial e do plano de gestão administrativa.
( )As EFPC devem registrar, ao final de cada mês, no balancete de cada plano de benefícios de caráter previdencial, nas contas "Participação no Plano de Gestão Administrativa", no Ativo, e "Participação no Fundo Administrativo do Plano de Gestão Administrativa", no Passivo, a parcela equivalente à participação do plano de benefícios no fundo administrativo registrado no Plano de Gestão Administrativa.
As afirmativas são, respectivamente,
F – F – V – V.
V – V – V – F.
F – F – F – F.
V – V – V – V.
F – F – F – V.
Compete à PREVIC exercer a função de regulação do regime de previdência complementar operado pelas entidades fechadas de previdência complementar.
Certo
Errado
As infrações cometidas no âmbito do regime da previdência complementar estão sujeitas às penalidades de advertência, multa, suspensão e inabilitação para o exercício de atividades em entidade de previdência complementar, as quais poderão, conforme a gravidade, ser cumuladas em duas ou mais espécies de sanção.
Certo
Errado


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A Resolução CNPC nº 43, de 6 de agosto de 2021 dispõe sobre os procedimentos contábeis das entidades fechadas de previdência complementar (EFPC) e sobre o registro e avaliação de títulos e valores mobiliários.
Com relação às exigências e procedimentos constantes nesta Resolução, analise as afirmativas a seguir.
I. O balancete do plano de benefícios, o balancete do plano de gestão administrativa e o balancete consolidado são balancetes obrigatórios para as EFPC.
II. É vedada a transferência de títulos públicos federais da categoria "títulos para negociação" para a categoria “títulos mantidos até o vencimento”.
III. A verificação de déficit no plano de benefício ou a alteração de premissas atuariais pode ser configurada como motivo isolado, não usual, não recorrente e não previsto para justificar uma reclassificação dos títulos públicos federais classificados na categoria “mantidos até o vencimento” para a categoria "títulos para negociação”.
Está correto o que se afirma em
II e III, somente.
I, II e III.
III, somente.
I, somente.
I e II, somente.
Considere que uma EFPC possui, na data das demonstrações contábeis, a seguinte carteira referente a direitos creditórios derivados de contratos de empréstimos junto aos participantes de planos de benefícios:

De acordo com a Resolução PREVIC nº 23/2023, assinale a opção que indica o procedimento contábil que a EFPC deve adotar nas demonstrações contábeis.
A EFPC deve, no mínimo, constituir provisão para perdas no montante de R$57.500,00.
A EFPC não deve constituir provisão para perdas, pois nenhum dos créditos em atraso ultrapassou o prazo de 360 dias.
A EFPC deve, no mínimo, constituir provisão para perdas no montante de R$51.000,00.
A EFPC deve considerar como incobrável o valor de R$50.000,00, pois a quantidade de dias em atraso ultrapassou o prazo de 180 dias.
A EFPC deve, no mínimo, constituir provisão para perdas no montante de R$33.000,00.
O Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, é a base da regulamentação do setor de seguros no Brasil. Ele estabelece a organização e supervisão das operações de seguros privados, criando a Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) e o Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP). Além disso, o Decreto-Lei nº 73/66 regula a constituição e o funcionamento das seguradoras, estabelece requisitos de capital mínimo, solvência e reservas técnicas, e define as responsabilidades e direitos dos segurados e seguradoras. O decreto é fundamental para assegurar a estabilidade e integridade do mercado de seguros no Brasil, protegendo os interesses dos segurados e garantindo a solvência das empresas do setor.
Ao Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP compete privativamente
baixar instruções e expedir circulares relativas à regulamentação das operações de seguro.
proceder à liquidação das Sociedades Seguradoras que tiverem cassada a autorização para funcionar no País.
fixar as diretrizes e normas da política de seguros privados e as características gerais dos contratos de seguros.
fixar condições de apólices, planos de operações e tarifas a serem utilizadas obrigatoriamente pelo mercado segurador nacional.
autorizar a movimentação e liberação dos bens e valores obrigatoriamente inscritos em garantia das reservas técnicas e do capital vinculado.
Um auditor independente foi contratado por uma entidade fechada de previdência complementar classificada no segmento S3 para atendimento às exigências constantes na Resolução PREVIC nº 23, de 14 de agosto de 2023.
Avalie se os relatórios obrigatórios que devem ser elaborados anualmente por esse auditor independente incluem os seguintes:
I. relatório sobre as demonstrações contábeis, em conformidade com as normas brasileiras e internacionais de auditoria aprovadas pelo Conselho Federal de Contabilidade;
II. relatório circunstanciado sobre as deficiências de controles internos, identificadas as respectivas recomendações em consonância com a Norma Brasileira de Contabilidade para Trabalhos de Auditoria - Comunicação de Deficiências de Controle Interno; e
III. relatório para propósito específico, no qual deve ser avaliada a adequação dos controles internos aos riscos suportados, bem como a governança da EFPC.
Assinale a opção correta.
Apenas o relatório descrito no item I deve ser elaborado.
Apenas os relatórios descritos nos itens I e II devem ser elaborados.
Os relatórios descritos nos itens I, II e III devem ser elaborados.
Apenas os relatórios descritos nos itens I e III devem ser elaborados.
Apenas o relatório descrito no item II deve ser elaborado.
Conforme a Resolução CNPC nº 44, de 06/08/2021, analise as afirmativas a seguir quanto às atribuições mínimas do Comitê de Auditoria:
I. Deve avaliar a efetividade das auditorias independente e interna, quando existente, inclusive quanto à verificação do cumprimento de dispositivos legais e normativos aplicáveis, além de regulamentos e códigos internos.
II. Deve reunir-se, no mínimo anualmente, com a Diretoria Executiva da entidade e com os responsáveis, tanto pela auditoria independente, como pela auditoria interna, para verificar o cumprimento de suas recomendações ou indagações, inclusive no que se refere ao planejamento dos respectivos trabalhos de auditoria contábil, formalizando, em atas, os conteúdos de tais encontros.
III. Deve avaliar se o especialista contratado pelo auditor possui competência, habilidades e objetividade necessárias para fins da auditoria, inclusive indagando sobre interesses e relações que podem criar uma ameaça à objetividade desse especialista.
Está correto o que se afirma em
I e II, apenas.
II e III, apenas.
I e III, apenas.
III, apenas.
I, II e III.


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As Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC) devem comunicar ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) quando o resultado da operação ou da situação do participante indicar suspeita de lavagem de dinheiro e de financiamento do terrorismo.
A comunicação da operação deve
ser fundamentada e registrada de forma detalhada.
ser efetuada no prazo de setenta e duas horas.
ser realizada para um mesmo participante, com valores superiores a duzentos mil reais.
dar ciência ao participante, enviando cópia da comunicação feita ao COAF.
incluir as operações decorrentes de pagamento de benefícios de caráter previdenciário.
A Resolução CNPC no 46, de 2021, dispõe sobre as condições e os procedimentos para a identificação e o cadastramento dos planos de benefícios no Cadastro Nacional de Planos de Benefícios e no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, para fins de operacionalização da independência patrimonial dos planos de benefícios administrados pelas entidades fechadas de previdência complementar.
Compete à Previc atribuir e administrar o Cadastro Nacional de Planos de Benefícios-CNPB, normatizando que
o plano de benefícios receberá um número identificador único e intransferível de CNPB.
o número de inscrição, no Cadastro Nacional de Planos de Benefícios, de um plano de benefícios eventualmente encerrado ou cancelado, poderá ser atribuído a outro plano.
a transferência de plano de benefícios para outra entidade fechada de previdência complementar implicará o cancelamento da inscrição no Cadastro Nacional de Planos de Benefícios.
a inscrição no CNPB confere personalidade jurídica própria aos planos de benefícios que já possuam inscrição no CNPJ.
os planos de benefícios de caráter previdenciário, administrados pelas entidades sob supervisão da Previc, não precisam estar inscritos no Cadastro Nacional de Planos de Benefícios, desde que já possuam inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica-CNPJ.
O Plano de Gestão Administrativa (PGA) deve ter regulamento próprio. Ele deve conter, além de outros aspectos, a fonte de custeio e a forma de constituição e de destinação/utilização do fundo administrativo.
O PGA deve ser aprovado pelo(a)
Conselho Fiscal
Conselho Deliberativo
Atuário
Auditoria Interna
Diretoria Executiva
O resultado superavitário dos planos de benefícios das entidades fechadas, ao final do exercício, satisfeitas as exigências regulamentares relativas aos mencionados planos, será destinado à(ao)
conta de capital
reserva financeira
remuneração dos patrocinadores
reserva de contingência
aumento do benefício pago
Determinada Entidade Aberta de Previdência Complementar – EAPC deseja instituir plano de benefício coletivo, mediante demanda de empresa contratante.
No contexto hipotético apontado, é correto afirmar que
caso um participante do novo plano aporte recursos oriundos de plano de entidade fechada de previdência complementar, não poderá efetuar resgate imediato dos valores junto à EAPC.
o plano coletivo a ser criado poderá ser ofertado a toda e qualquer pessoa interessada, independente de vinculação a pessoa jurídica contratante.
caso a empresa contratante tenha, como objetivo principal, ofertar planos de benefícios coletivos, haverá a possibilidade de contratação, haja vista a afinidade de atividades.
ainda que a EAPC não tenha autorização específica para instituir o referido plano, a omissão é suprida por autorização anterior em planos individuais, haja vista a informalidade do setor privado.
é permitido, na hipótese de portabilidade em planos coletivos, a transferência de recursos entre participantes, desde que precedidos da anuência de ambos os interessados e sem prejuízos ao equilíbrio atuarial do plano.


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O relatório para propósito específico é um relatório que deve avaliar a adequação dos controles internos aos riscos suportados, bem como a governança da Entidade Fechada de Previdência Complementar (EFPC) e que deve levar em consideração os principais processos existentes na EFPC, abrangendo aspectos relativos à governança, avaliação e decisão de investimentos, contingências judiciais, cadastro e concessão de benefícios.
Em relação à governança, o relatório deve abordar
o estabelecimento de alçadas de decisão, controles e avaliação de riscos, observância à política de investimentos e à legislação vigente, no que se refere à aplicação dos recursos dos planos de benefícios.
o acompanhamento dos processos judiciais, dos critérios de gradação de risco, da razoabilidade das estimativas dos processos contingentes e do tratamento contábil adequado.
os aspectos relativos aos processos da EFPC que tratem dos controles para tomada de decisão, conflito de interesses, relacionamento com patrocinadores, concentração de poder e segregação de funções, comunicação e fluxo de informações e contratação de serviços técnicos especializados.
os procedimentos adotados com relação à integridade do cadastro existente, à atualização das provisões matemáticas ou das contas individuais dos participantes, às rotinas relativas aos pagamentos de benefícios e à conciliação contábil.
as demonstrações contábeis, em conformidade com as normas brasileiras e internacionais de auditoria, aprovadas pelo Conselho Federal de Contabilidade.
Nas competências e impedimentos do auditor revisor, deve ser verificado que para atuar como Revisor, o auditor deve se assegurar de que caso o Revisado tenha em sua lista de clientes entidades fechadas de previdência complementar, os membros da equipe revisora devem possuir habilitação para atuar em auditoria na(o)
SUSEP
CVM
ANEEL
PREVIC
BACEN
Com relação aos recursos garantidores dos planos administrados pelas Entidades Fechadas de Previdência Complementar, sua composição é formada pelos ativos disponíveis e de investimentos do plano de benefício
deduzidos de suas correspondentes exigibilidades, não computados os valores referentes aos investimentos em imóveis.
deduzidos de suas correspondentes exigibilidades, não computados os valores referentes aos investimentos em títulos públicos federais.
deduzidos de suas correspondentes exigibilidades, não computados os valores referentes às dívidas contratadas com os patrocinadores.
deduzidos de suas correspondentes exigibilidades, não computados os valores referentes aos investimentos em ações.
sem quaisquer deduções.
O Guia Previc de Melhores Práticas Contábeis e de Auditoria, elaborado pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), destina-se a oferecer diretrizes para o processo de elaboração das demonstrações contábeis e das notas explicativas das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC).
As informações contábeis devem ser elaboradas a partir da política contábil da EFPC, a fim de descrever contabilmente todos os processos referentes à gestão de
investimentos, contraparte e liquidez
investimentos, previdencial e administrativa
imagem, previdencial e crédito
liquidez, crédito e investimentos
liquidez, crédito e administrativa
Os planos de benefícios de caráter previdenciário administrados por entidade fechada de previdência complementar deverão ser objeto de inscrição específica no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, conforme regulamentação da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
-
Sobre o CNPJ por plano de benefício, verifica-se que na implementação da inscrição no CNPJ
é conferida personalidade jurídica própria aos planos de benefícios.
é vedada a reprecificação dos ativos e passivos do plano de benefício.
é desnecessário a entidade respeitar a segregação de ativos dos planos de benefícios.
é permitida a alteração do resultado individual do plano ou do consolidado da entidade.
é permitida a mudança nos critérios de precificação da entidade.


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