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De acordo com a Resolução Previc nº 23/2023, os registros contábeis das entidades fechadas de previdência complementar (EFPC) devem
efetuar e manter seus registros contábeis em separado, de forma a possibilitar a independência do patrimônio e dos resultados, e a adequação à legislação aplicável ao setor de saúde suplementar, mediante a utilização do desdobramento analítico das contas relativas à gestão assistencial, de acordo com o plano contábil e as práticas contábeis estabelecidas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar.
registrar, quinzenalmente, no balancete de cada plano de benefícios de caráter previdencial, nas contas “Participação no Plano de Gestão Administrativa”, no Passivo, e “Participação no Fundo Administrativo do Plano de Gestão Administrativa”, no Ativo, a parcela equivalente à participação do plano de benefícios no fundo administrativo registrado no Plano de Gestão Administrativa.
registrar contabilmente os instrumentos de dívidas de patrocinador relativos aos financiamentos de serviço passado e de déficit técnico equacionado no grupo “Operações Contratadas” do “Exigível Previdencial”, no Ativo.
registrar, anualmente, no balancete de cada plano de benefícios de caráter previdencial, nas contas “Participação no Plano de Gestão Administrativa”, no Ativo, e “Participação no Fundo Administrativo do Plano de Gestão Administrativa”, no Passivo, a parcela equivalente à participação do plano de benefícios no fundo administrativo registrado na Gestão Previdencial.
ser realizados de forma que o patrimônio, as respectivas mutações e os resultados possam ser evidenciados de maneira individualizada, em relação aos planos de benefícios de caráter previdencial e assistencial e do plano de gestão administrativa.