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De acordo com a Resolução Previc nº 23/2023, os registros...

De acordo com a Resolução Previc nº 23/2023, os registros contábeis das entidades fechadas de previdência complementar (EFPC) devem


A

efetuar e manter seus registros contábeis em separado, de forma a possibilitar a independência do patrimônio e dos resultados, e a adequação à legislação aplicável ao setor de saúde suplementar, mediante a utilização do desdobramento analítico das contas relativas à gestão assistencial, de acordo com o plano contábil e as práticas contábeis estabelecidas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar.


B

registrar, quinzenalmente, no balancete de cada plano de benefícios de caráter previdencial, nas contas “Participação no Plano de Gestão Administrativa”, no Passivo, e “Participação no Fundo Administrativo do Plano de Gestão Administrativa”, no Ativo, a parcela equivalente à participação do plano de benefícios no fundo administrativo registrado no Plano de Gestão Administrativa.


C

registrar contabilmente os instrumentos de dívidas de patrocinador relativos aos financiamentos de serviço passado e de déficit técnico equacionado no grupo “Operações Contratadas” do “Exigível Previdencial”, no Ativo.


D

registrar, anualmente, no balancete de cada plano de benefícios de caráter previdencial, nas contas “Participação no Plano de Gestão Administrativa”, no Ativo, e “Participação no Fundo Administrativo do Plano de Gestão Administrativa”, no Passivo, a parcela equivalente à participação do plano de benefícios no fundo administrativo registrado na Gestão Previdencial.


E

ser realizados de forma que o patrimônio, as respectivas mutações e os resultados possam ser evidenciados de maneira individualizada, em relação aos planos de benefícios de caráter previdencial e assistencial e do plano de gestão administrativa.