Imagem de fundo

Nos termos da Resolução Previc nº 23/2023, o prazo de...

Nos termos da Resolução Previc nº 23/2023, o prazo de amortização de déficit deve ser atestado por meio de fluxo atuarial. Pelo período correspondente ao pagamento das parcelas, esse fluxo deve considerar, anualmente:


A

receitas, despesas e patrimônio de cobertura, segregado em integralizado e a integralizar.


B

despesas administrativas e variações cadastrais, sem projeção do patrimônio de cobertura.


C

rentabilidade média histórica dos investimentos, segregada por segmento de aplicação.


D

contribuições sequenciais dos participantes ativos e folha salarial projetada.


E

valor nominal do déficit, sem projeção de receitas, despesas e cobertura.