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Nos termos da Resolução Previc nº 23/2023, o prazo de amortização de déficit deve ser atestado por meio de fluxo atuarial. Pelo período correspondente ao pagamento das parcelas, esse fluxo deve considerar, anualmente:
receitas, despesas e patrimônio de cobertura, segregado em integralizado e a integralizar.
despesas administrativas e variações cadastrais, sem projeção do patrimônio de cobertura.
rentabilidade média histórica dos investimentos, segregada por segmento de aplicação.
contribuições sequenciais dos participantes ativos e folha salarial projetada.
valor nominal do déficit, sem projeção de receitas, despesas e cobertura.