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O Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, é a base da regulamentação do setor de seguros no Brasil. Ele estabelece a organização e supervisão das operações de seguros privados, criando a Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) e o Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP). Além disso, o Decreto-Lei nº 73/66 regula a constituição e o funcionamento das seguradoras, estabelece requisitos de capital mínimo, solvência e reservas técnicas, e define as responsabilidades e direitos dos segurados e seguradoras. O decreto é fundamental para assegurar a estabilidade e integridade do mercado de seguros no Brasil, protegendo os interesses dos segurados e garantindo a solvência das empresas do setor.
Ao Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP compete privativamente
baixar instruções e expedir circulares relativas à regulamentação das operações de seguro.
proceder à liquidação das Sociedades Seguradoras que tiverem cassada a autorização para funcionar no País.
fixar as diretrizes e normas da política de seguros privados e as características gerais dos contratos de seguros.
fixar condições de apólices, planos de operações e tarifas a serem utilizadas obrigatoriamente pelo mercado segurador nacional.
autorizar a movimentação e liberação dos bens e valores obrigatoriamente inscritos em garantia das reservas técnicas e do capital vinculado.
Conforme a Resolução CNPC nº 44, de 06/08/2021, analise as afirmativas a seguir quanto às atribuições mínimas do Comitê de Auditoria:
I. Deve avaliar a efetividade das auditorias independente e interna, quando existente, inclusive quanto à verificação do cumprimento de dispositivos legais e normativos aplicáveis, além de regulamentos e códigos internos.
II. Deve reunir-se, no mínimo anualmente, com a Diretoria Executiva da entidade e com os responsáveis, tanto pela auditoria independente, como pela auditoria interna, para verificar o cumprimento de suas recomendações ou indagações, inclusive no que se refere ao planejamento dos respectivos trabalhos de auditoria contábil, formalizando, em atas, os conteúdos de tais encontros.
III. Deve avaliar se o especialista contratado pelo auditor possui competência, habilidades e objetividade necessárias para fins da auditoria, inclusive indagando sobre interesses e relações que podem criar uma ameaça à objetividade desse especialista.
Está correto o que se afirma em
I e II, apenas.
II e III, apenas.
I e III, apenas.
III, apenas.
I, II e III.
As Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC) devem comunicar ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) quando o resultado da operação ou da situação do participante indicar suspeita de lavagem de dinheiro e de financiamento do terrorismo.
A comunicação da operação deve
ser fundamentada e registrada de forma detalhada.
ser efetuada no prazo de setenta e duas horas.
ser realizada para um mesmo participante, com valores superiores a duzentos mil reais.
dar ciência ao participante, enviando cópia da comunicação feita ao COAF.
incluir as operações decorrentes de pagamento de benefícios de caráter previdenciário.
A Resolução CNPC no 46, de 2021, dispõe sobre as condições e os procedimentos para a identificação e o cadastramento dos planos de benefícios no Cadastro Nacional de Planos de Benefícios e no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, para fins de operacionalização da independência patrimonial dos planos de benefícios administrados pelas entidades fechadas de previdência complementar.
Compete à Previc atribuir e administrar o Cadastro Nacional de Planos de Benefícios-CNPB, normatizando que
o plano de benefícios receberá um número identificador único e intransferível de CNPB.
o número de inscrição, no Cadastro Nacional de Planos de Benefícios, de um plano de benefícios eventualmente encerrado ou cancelado, poderá ser atribuído a outro plano.
a transferência de plano de benefícios para outra entidade fechada de previdência complementar implicará o cancelamento da inscrição no Cadastro Nacional de Planos de Benefícios.
a inscrição no CNPB confere personalidade jurídica própria aos planos de benefícios que já possuam inscrição no CNPJ.
os planos de benefícios de caráter previdenciário, administrados pelas entidades sob supervisão da Previc, não precisam estar inscritos no Cadastro Nacional de Planos de Benefícios, desde que já possuam inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica-CNPJ.
O relatório para propósito específico é um relatório que deve avaliar a adequação dos controles internos aos riscos suportados, bem como a governança da Entidade Fechada de Previdência Complementar (EFPC) e que deve levar em consideração os principais processos existentes na EFPC, abrangendo aspectos relativos à governança, avaliação e decisão de investimentos, contingências judiciais, cadastro e concessão de benefícios.
Em relação à governança, o relatório deve abordar
o estabelecimento de alçadas de decisão, controles e avaliação de riscos, observância à política de investimentos e à legislação vigente, no que se refere à aplicação dos recursos dos planos de benefícios.
o acompanhamento dos processos judiciais, dos critérios de gradação de risco, da razoabilidade das estimativas dos processos contingentes e do tratamento contábil adequado.
os aspectos relativos aos processos da EFPC que tratem dos controles para tomada de decisão, conflito de interesses, relacionamento com patrocinadores, concentração de poder e segregação de funções, comunicação e fluxo de informações e contratação de serviços técnicos especializados.
os procedimentos adotados com relação à integridade do cadastro existente, à atualização das provisões matemáticas ou das contas individuais dos participantes, às rotinas relativas aos pagamentos de benefícios e à conciliação contábil.
as demonstrações contábeis, em conformidade com as normas brasileiras e internacionais de auditoria, aprovadas pelo Conselho Federal de Contabilidade.
Nas competências e impedimentos do auditor revisor, deve ser verificado que para atuar como Revisor, o auditor deve se assegurar de que caso o Revisado tenha em sua lista de clientes entidades fechadas de previdência complementar, os membros da equipe revisora devem possuir habilitação para atuar em auditoria na(o)
SUSEP
CVM
ANEEL
PREVIC
BACEN
O Plano de Gestão Administrativa (PGA) deve ter regulamento próprio. Ele deve conter, além de outros aspectos, a fonte de custeio e a forma de constituição e de destinação/utilização do fundo administrativo.
O PGA deve ser aprovado pelo(a)
Conselho Fiscal
Conselho Deliberativo
Atuário
Auditoria Interna
Diretoria Executiva
O resultado superavitário dos planos de benefícios das entidades fechadas, ao final do exercício, satisfeitas as exigências regulamentares relativas aos mencionados planos, será destinado à(ao)
conta de capital
reserva financeira
remuneração dos patrocinadores
reserva de contingência
aumento do benefício pago
Determinada Entidade Aberta de Previdência Complementar – EAPC deseja instituir plano de benefício coletivo, mediante demanda de empresa contratante.
No contexto hipotético apontado, é correto afirmar que
caso um participante do novo plano aporte recursos oriundos de plano de entidade fechada de previdência complementar, não poderá efetuar resgate imediato dos valores junto à EAPC.
o plano coletivo a ser criado poderá ser ofertado a toda e qualquer pessoa interessada, independente de vinculação a pessoa jurídica contratante.
caso a empresa contratante tenha, como objetivo principal, ofertar planos de benefícios coletivos, haverá a possibilidade de contratação, haja vista a afinidade de atividades.
ainda que a EAPC não tenha autorização específica para instituir o referido plano, a omissão é suprida por autorização anterior em planos individuais, haja vista a informalidade do setor privado.
é permitido, na hipótese de portabilidade em planos coletivos, a transferência de recursos entre participantes, desde que precedidos da anuência de ambos os interessados e sem prejuízos ao equilíbrio atuarial do plano.
Com relação aos recursos garantidores dos planos administrados pelas Entidades Fechadas de Previdência Complementar, sua composição é formada pelos ativos disponíveis e de investimentos do plano de benefício
deduzidos de suas correspondentes exigibilidades, não computados os valores referentes aos investimentos em imóveis.
deduzidos de suas correspondentes exigibilidades, não computados os valores referentes aos investimentos em títulos públicos federais.
deduzidos de suas correspondentes exigibilidades, não computados os valores referentes às dívidas contratadas com os patrocinadores.
deduzidos de suas correspondentes exigibilidades, não computados os valores referentes aos investimentos em ações.
sem quaisquer deduções.
O Guia Previc de Melhores Práticas Contábeis e de Auditoria, elaborado pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), destina-se a oferecer diretrizes para o processo de elaboração das demonstrações contábeis e das notas explicativas das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC).
As informações contábeis devem ser elaboradas a partir da política contábil da EFPC, a fim de descrever contabilmente todos os processos referentes à gestão de
investimentos, contraparte e liquidez
investimentos, previdencial e administrativa
imagem, previdencial e crédito
liquidez, crédito e investimentos
liquidez, crédito e administrativa
Os planos de benefícios de caráter previdenciário administrados por entidade fechada de previdência complementar deverão ser objeto de inscrição específica no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, conforme regulamentação da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
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Sobre o CNPJ por plano de benefício, verifica-se que na implementação da inscrição no CNPJ
é conferida personalidade jurídica própria aos planos de benefícios.
é vedada a reprecificação dos ativos e passivos do plano de benefício.
é desnecessário a entidade respeitar a segregação de ativos dos planos de benefícios.
é permitida a alteração do resultado individual do plano ou do consolidado da entidade.
é permitida a mudança nos critérios de precificação da entidade.
Em relação à auditoria independente de um fundo de pensão, considerando-se as normas específicas da Previc, tem-se regulamentada a substituição periódica do auditor independente por meio da Resolução CNPC no 44, de 2021.
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Dessa forma, de acordo com essa Resolução, as entidades de auditoria devem
considerar que o retorno do responsável técnico, do diretor, do gerente e de qualquer outro integrante com função de gerência da equipe envolvida nos trabalhos de auditoria, somente poderá ocorrer após decorridos cinco exercícios sociais contados a partir da data de sua substituição.
considerar que a contagem de prazo para a substituição do responsável técnico, do diretor, do gerente e de qualquer outro integrante com função de gerência da equipe envolvida nos trabalhos de auditoria independente inicia-se a partir da penúltima substituição.
considerar que a contagem de prazo para a substituição do responsável técnico, do diretor, do gerente e de qualquer outro integrante com função de gerência da equipe envolvida nos trabalhos de auditoria independente não é necessário ser feita.
promover, em no máximo seis exercícios sociais consecutivos, a substituição do responsável técnico, do diretor, do gerente e de qualquer outro integrante com função de gerência da equipe envolvida nos trabalhos de auditoria independente.
promover, em no máximo cinco exercícios sociais consecutivos, a substituição do responsável técnico, do diretor, do gerente e de qualquer outro integrante com função de gerência da equipe envolvida nos trabalhos de auditoria independente.
A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC) é autorizada a estabelecer procedimentos contábeis específicos das EFPC e a estruturar a planificação contábil padrão.
Certo
Errado
Os balancetes obrigatórios às EFPC são balancete do plano de benefícios, balancete do plano de gestão administrativa e balancete consolidado.
Certo
Errado
Em se tratando de Entidade Fechada de Previdência Complementar sistemicamente importante (EFPC-ESI), a gestão de riscos deve ser exercida por comitê independente e do mais alto nível hierárquico, com equipe apartada da gestão dos investimentos.
Certo
Errado
Os instrumentos de dívidas de patrocinador relativos aos financiamentos de serviço passado e de déficit técnico equacionado devem ser registrados contabilmente no grupo denominado de operações contratadas, no realizável previdencial, no passivo.
Certo
Errado
Se o recorrente alegar que a decisão impugnada contraria súmula vinculante, caberá à Diretoria Colegiada ou ao diretor-superintendente da PREVIC, ad referendum da Diretoria Colegiada, explicitar as razões da inaplicabilidade da súmula, se não for o caso de reconsideração.
Certo
Errado
Como membro nato da Câmara de Recursos da Previdência Complementar (CRPC), o ministro de Estado do Trabalho e Previdência tem voto de qualidade nas deliberações do órgão colegiado.
Certo
Errado