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A Resolução CNPC no 46, de 2021, dispõe sobre as condições e os procedimentos para a identificação e o cadastramento dos planos de benefícios no Cadastro Nacional de Planos de Benefícios e no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, para fins de operacionalização da independência patrimonial dos planos de benefícios administrados pelas entidades fechadas de previdência complementar.
Compete à Previc atribuir e administrar o Cadastro Nacional de Planos de Benefícios-CNPB, normatizando que
o plano de benefícios receberá um número identificador único e intransferível de CNPB.
o número de inscrição, no Cadastro Nacional de Planos de Benefícios, de um plano de benefícios eventualmente encerrado ou cancelado, poderá ser atribuído a outro plano.
a transferência de plano de benefícios para outra entidade fechada de previdência complementar implicará o cancelamento da inscrição no Cadastro Nacional de Planos de Benefícios.
a inscrição no CNPB confere personalidade jurídica própria aos planos de benefícios que já possuam inscrição no CNPJ.
os planos de benefícios de caráter previdenciário, administrados pelas entidades sob supervisão da Previc, não precisam estar inscritos no Cadastro Nacional de Planos de Benefícios, desde que já possuam inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica-CNPJ.