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As Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC) devem comunicar ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) quando o resultado da operação ou da situação do participante indicar suspeita de lavagem de dinheiro e de financiamento do terrorismo.
A comunicação da operação deve
ser fundamentada e registrada de forma detalhada.
ser efetuada no prazo de setenta e duas horas.
ser realizada para um mesmo participante, com valores superiores a duzentos mil reais.
dar ciência ao participante, enviando cópia da comunicação feita ao COAF.
incluir as operações decorrentes de pagamento de benefícios de caráter previdenciário.