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Os planos de benefícios de caráter previdenciário administrados por entidade fechada de previdência complementar deverão ser objeto de inscrição específica no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, conforme regulamentação da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
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Sobre o CNPJ por plano de benefício, verifica-se que na implementação da inscrição no CNPJ
é conferida personalidade jurídica própria aos planos de benefícios.
é vedada a reprecificação dos ativos e passivos do plano de benefício.
é desnecessário a entidade respeitar a segregação de ativos dos planos de benefícios.
é permitida a alteração do resultado individual do plano ou do consolidado da entidade.
é permitida a mudança nos critérios de precificação da entidade.