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A Resolução CGPC nº 13/2004 estabelece princípios, regras e práticas de governança, gestão e controles internos a serem observados pelas entidades fechadas de previdência complementar (EFPC).
Sobre esse normativo, é correto afirmar que
as práticas de governança, gestão e controles internos podem variar entre entidades, devendo ser adequadas ao porte, à complexidade e aos riscos inerentes aos planos de benefícios operados.
a responsabilidade pela cultura de controle interno é predominantemente da auditoria independente contratada e subsidiariamente dos conselhos deliberativo e fiscal e da diretoria-executiva.
a resolução não trata expressamente da eventual instituição de auditoria interna, cujas funções são mencionadas como absorvidas pelo conselho fiscal, órgão sujeito à diretoria executiva e de funcionamento permanente.
a observância de elevados padrões éticos e de integridade pelos dirigentes é recomendação sem relação direta com a defesa dos direitos dos participantes, mas, sim, com a relação aos deveres deontológicos dos administradores de recursos de terceiros.
por se tratar de norma de governança, seus comandos aplicam-se obrigatoriamente apenas às entidades abertas de previdência complementar, sem prejuízo da sua aplicação por entidades fechadas de previdência.